Benefícios no IVA – Imposto de Valor Acrescentado
Quando a doença oncológica conduz à necessidade de aquisição de equipamentos como cadeira de rodas, automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio de pessoas com incapacidade/deficiência, entre outros, está prevista na lei uma isenção de pagamento de IVA (imposto sobre o valor acrescentado).
No entanto, importa referir que caso se desfaça desses bens antes de decorridos 5 anos a contar da data de aquisição, terá que proceder ao pagamento do imposto.
Noutras situações, em que não existe isenção de IVA, pode beneficiar de uma taxa reduzida de 6% para o território continental, 5% para a Região Autónoma da Madeira e 4% para a Região Autónoma dos Açores.
Os produtos abrangidos por esta taxa reduzida de IVA incluem:
- Aparelhos ortopédicos
- Calçado ortopédico
- Cintas médico-cirúrgicas
- Cadeiras de rodas e outros veículos de locomoção
- Meias medicinais
- Materiais de prótese ou de compensação destinados à substituição de qualquer membro ou órgão
- Lentes para correção da visão
- Equipamento utilizado no tratamento de fraturas
Qualquer um dos equipamentos referidos acima necessita de prescrição médica para beneficiar da redução da taxa de IVA.
Este texto foi revisto e atualizado em outubro de 2014.
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